1. Processo nº: 15945/2020
2. Classe/Assunto:
8.ATO DE PESSOAL
9.RESERVA REMUNERADA - Conforme PORTARIA: 001546/2020 De: 04/11/20203. Responsável(eis): SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110 4. Interessado(s): ABRAAO DE SOUSA ALMEIDA - CPF: 54959110163 5. Origem: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS 6. Órgão vinculante: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS 7. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
8. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 588/2021-COREA
8.1. Os autos versam sobre a análise da legalidade do ato administrativo materializado por meio da Portaria nº 1546/2020, do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, de 04 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5722, de 11 de novembro de 2020, que transferiu para a Reserva Remunerada, o segurado Abraão de Sousa Almeida , CPF nº 549.591.101-63, matrícula nº 665074/1, na Graduação de Subtenente, Referência “J”, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares, com lotação na Polícia Militar do Estado do Tocantins, com benefício calculado de forma integral, reajustado por paridade e custeado pelo Plano Financeiro, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei.
8.2. Assim sendo, no exercício de sua competência o Tribunal de Contas analisa a legalidade, a probidade e a moralidade do encargo suportado pelo erário. Nessa fiscalização são apreciados os requisitos para a inativação, a composição das parcelas dos proventos estabelecidos pela Administração Pública, bem como a fundamentação e o início dos efeitos do referido ato.
8.3. No que tange a instrução processual, os autos foram analisados pela Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (evento 9), que conclui pela legalidade do ato concessório da reserva remunerada, sugerindo o registro do referido ato.
8.4. Por sua vez, o Corpo Especial de Conselheiro Substituto (evento 10), manifestou pela legalidade do ato do requerente referenciado, sugerindo o registro do mencionado ato, no setor competente, nos termos do artigo 1º, IV, da Lei Estadual nº 1.284/2001.
8.5. Ministério Público de Contas, por seu representante signatário (evento 11), opinou pela legalidade do registro do benefício previdenciário em análise, outorgado por meio da Portaria nº 1546/TRR, de 04 de novembro de 2020, que concedeu a Transferência para a Reserva Remunerada, com proventos integrais e paridade, ao segurado Abraão de Sousa Almeida, na Graduação de Subtenente, Referência J, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares, com lotação na Polícia Militar do Estado do Tocantins, matrícula nº 665074/1.
8.6. É o Relatório.
Documento assinado eletronicamente por: ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 30/08/2021 às 13:07:15, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 155027 e o código CRC 315BF61 |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br